A Lei 13.589/2018 obriga todo estabelecimento com sistema de ar-condicionado a manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle — o PMOC. O descumprimento sujeita a empresa a multas de até R$ 1,5 milhão e interdição.
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento técnico obrigatório que comprova que os sistemas de ar-condicionado do seu estabelecimento estão sendo mantidos corretamente, garantindo a qualidade do ar para colaboradores e clientes.
A obrigatoriedade foi instituída pela Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e reforçada pela Lei Federal nº 13.589/2018. A fiscalização é realizada pela Vigilância Sanitária municipal, ANVISA e Delegacia do Trabalho.
Não é apenas uma formalidade — ar-condicionado sem manutenção adequada acumula fungos, bactérias e ácaros que circulam pelo ambiente, causando problemas respiratórios em colaboradores e clientes. O PMOC é a prova de que isso não acontece na sua empresa.
Informe quantos aparelhos de cada capacidade você tem. O cálculo é feito pela somatória total de BTUs do estabelecimento.
Selecione a quantidade de aparelhos por capacidade instalados no seu estabelecimento:
O resultado aparecerá aqui conforme você preenche.
A Vigilância Sanitária realiza inspeções de rotina e também age por denúncia. Não ter o PMOC em dia expõe seu negócio a consequências graves.
Penalidades que variam de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 conforme a Lei nº 6.437/1977, dependendo da gravidade, recorrência e impacto à saúde pública.
O fiscal pode determinar a interdição imediata dos equipamentos de climatização até a regularização, paralisando a operação do estabelecimento.
Em casos graves ou de reincidência, o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento cancelado, impossibilitando a continuidade do negócio.
Um contrato completo de manutenção preventiva com toda a documentação exigida por lei, sem burocracia e sem dor de cabeça para o gestor.
Elaboramos o Plano de Manutenção, Operação e Controle completo, personalizado para os equipamentos e ambiente do seu estabelecimento, em conformidade com a Lei 13.589/2018.
Visitas técnicas programadas (mensais, bimestrais ou trimestrais) para limpeza, verificação de gás, componentes elétricos e mecânicos de todos os equipamentos.
Após cada visita, emitimos relatório técnico assinado com registro de todas as atividades realizadas — o documento que você apresenta à fiscalização.
Documentação organizada e atualizada conforme as normas da ANVISA e Portaria 3.523/98 — seu estabelecimento preparado para qualquer fiscalização.
Clientes com contrato de manutenção têm prioridade no atendimento emergencial. Problema no ar-condicionado durante o horário de funcionamento? Atendemos com urgência.
Prefere não investir em equipamento próprio? No contrato de locação da FR Climatização, o PMOC e a manutenção preventiva já estão inclusos no valor mensal.
Em quatro passos simples, sua empresa sai da irregularidade e fica protegida para qualquer fiscalização.
Nosso técnico vai ao seu estabelecimento e levanta todos os equipamentos instalados — modelo, capacidade e estado de conservação.
Elaboramos o plano personalizado para o seu ambiente, com cronograma de manutenções definido conforme o tipo de estabelecimento.
Realizamos a manutenção preventiva completa em todos os equipamentos e entregamos o relatório técnico inicial assinado.
Sua empresa regularizada. Visitas periódicas programadas, documentação sempre em dia e suporte técnico sempre que precisar.
Sim. A soma dos 4 aparelhos totaliza 48.000 BTUs. Abaixo de 60.000 BTUs, o plano de manutenção ainda é exigido pela lei para garantir a qualidade do ar, embora não seja necessária a assinatura de engenheiro com ART. Se você tiver mais um aparelho, cruza os 60.000 BTUs e aí a obrigatoriedade completa se aplica.
Sim. A lei vale para qualquer estabelecimento de uso coletivo — restaurante, salão de beleza, clínica, escritório, academia, farmácia, loja, hotel. O critério não é o porte da empresa, é a soma dos BTUs dos equipamentos instalados.
Depende do tipo de estabelecimento. Ambientes de saúde (clínicas, consultórios, laboratórios) exigem manutenção mensal. Escritórios e comércios em geral, a cada 3 meses. Locais com alto fluxo de pessoas podem exigir periodicidade maior. O PMOC elaborado pela FR define o cronograma correto para cada caso.
O fiscal pode aplicar advertência, multa (de R$ 2.000 a R$ 1.500.000), determinar a interdição dos equipamentos de climatização e, em casos graves, iniciar processo de cancelamento do alvará de funcionamento. Ter o PMOC em dia evita qualquer uma dessas consequências.
A manutenção precisa estar registrada no PMOC — um documento formal com cronograma, procedimentos e relatórios assinados. Se o técnico atual não emite esse documento, a sua empresa não está regularizada, mesmo que as manutenções estejam sendo feitas.
O valor depende da quantidade de equipamentos, tipo de estabelecimento e periodicidade das visitas. Entre em contato pelo WhatsApp para uma vistoria técnica gratuita e receba um orçamento personalizado para a sua empresa em Uberaba.
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